“A importância do endereço como direito dos cidadãos”: entenda o tema da redação do Encceja 2026 (Ensino Fundamental)
Entenda o tema da redação do Encceja 2026 para o Ensino Fundamental e confira questões sociais e repertórios relacionados ao assunto.


O tema escolhido para a redação do Encceja 2026 colocou em discussão algo que costuma passar despercebido no cotidiano: o endereço como condição para o exercício da cidadania. Ter um endereço reconhecido pode determinar o acesso a documentos, serviços públicos, benefícios sociais, trabalho e outros direitos.
A proposta foi apresentada aos participantes que buscavam a certificação do Ensino Fundamental e permitiu diferentes caminhos de reflexão sobre desigualdade social, direito à cidade, moradia e atuação do Estado.
Para entender melhor a escolha do tema, vale olhar para o que existe por trás de uma informação aparentemente simples como um endereço.
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Por que o endereço pode ser considerado um direito?
Informar o endereço parece uma rotina burocrática: aparece em cadastros, contratos, formulários. O problema surge quando essa exigência se torna condição de acesso a um serviço público e a pessoa não tem como cumpri-la: não porque não more em lugar nenhum, mas porque seu lugar de moradia não é reconhecido pelos sistemas formais.
Isso acontece com pessoas em situação de rua, moradores de áreas sem regularização fundiária, comunidades rurais e ribeirinhas, e outros grupos fora do modelo convencional de residência. O resultado é uma espécie de invisibilidade burocrática: a pessoa existe e tem direitos garantidos por lei, mas não consegue comprová-los diante de bancos, empresas e órgãos públicos.
É aqui que mora a diferença entre direito previsto e direito acessível. A Constituição Federal estabelece a moradia como direito social, mas isso não garante, na prática, que todos tenham endereço reconhecido, CEP e documentação regularizada.
Um exemplo concreto: o CadÚnico e o “endereço de referência”
O caso da população em situação de rua mostra como esse problema é tratado (ou não) na prática. Segundo levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua (OBPopRua/UFMG), com base em dados do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), o Brasil fechou 2025 com 365.822 pessoas nessa condição, alta de cerca de 11,5% em relação a 2024, e mais de 14 vezes o número registrado onze anos antes. A Região Sudeste concentra 61% desse total.
Para permitir que essa população acesse Bolsa Família, BPC e outros programas, o governo federal criou o mecanismo do endereço de referência: quando a pessoa não tem residência fixa, pode ser cadastrado no lugar do endereço pessoal o endereço de um CRAS, CREAS, Centro POP ou instituição de acolhimento que ela costuma frequentar. Não é mais exigido comprovante de residência para esse cadastramento.
Esse mecanismo é um bom contraponto para pensar o tema: ele mostra que a “invisibilidade burocrática” não é inevitável, mas uma escolha institucional, e pode ser corrigida quando o poder público adapta suas próprias regras à realidade da população.
Os repertórios teóricos por trás do tema
Alguns conceitos ajudam a dar profundidade à discussão, cada um olhando para um ângulo diferente do mesmo problema:
Cidadania, de T. H. Marshall → O sociólogo britânico divide os direitos do cidadão em três dimensões: civis, políticos e sociais. O acesso a serviços via endereço reconhecido dialoga diretamente com os direitos sociais: de pouco adianta um direito estar garantido na lei se barreiras burocráticas impedem seu exercício. Ser cidadão, nessa leitura, é ter condições reais de exercê-los.
Direito à cidade, de Henri Lefebvre → Para o filósofo francês, a cidade não é apenas espaço físico, mas lugar de participação e acesso aos recursos produzidos coletivamente. Uma pessoa pode ocupar um território e, ainda assim, ficar de fora do transporte, da saúde, do trabalho formal porque seu endereço não é reconhecido como parte da cidade “oficial”. O endereço, nessa perspectiva, é uma forma de pertencimento territorial, não só uma localização.
Dois outros pensadores complementam esse repertório sem repetir o argumento: Hannah Arendt, com a ideia do “direito a ter direitos”, ajuda a pensar por que a falta de reconhecimento institucional fragiliza a existência jurídica de uma pessoa perante o Estado. Pierre Bourdieu, com o conceito de violência simbólica, explica por que uma exigência aparentemente neutra (como comprovante de residência) produz efeitos desiguais entre quem tem moradia regularizada e quem não tem.
Repertórios para citar na redação
- Constituição Federal de 1988: estabelece a moradia como direito social.
- Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001): diretrizes da política urbana e função social da propriedade.
- Direito à cidade, Henri Lefebvre: acesso desigual aos espaços e serviços urbanos.
- “Direito a ter direitos”, Hannah Arendt: pertencimento e reconhecimento institucional.
- Cidadania, T. H. Marshall: direitos civis, políticos e sociais.
- Violência simbólica, Pierre Bourdieu: regras neutras que produzem efeitos desiguais.
- CadÚnico e o endereço de referência: exemplo concreto de política pública que tenta resolver o problema.
Não é preciso usar todos, dois ou três bem articulados já sustentam uma boa argumentação.
Para quem vai fazer o Encceja nas próximas edições


Os temas de redação do Encceja costumam partir de situações próximas da realidade dos candidatos para discutir questões maiores relacionadas à cidadania, aos direitos e aos desafios da sociedade brasileira.
A melhor preparação, portanto, não envolve apenas decorar estruturas de redação. Também é importante ampliar o repertório e acompanhar temas sociais que podem aparecer em propostas futuras.
As aulas de Redação do Curso do Encceja ajudam nesse processo, com conteúdos sobre interpretação de temas, construção de argumentos, organização do texto e estratégias para a prova.